Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe da Cidade
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe da CidadeInforme da Cidade
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

PL de Débora Menezes prevê sustentação oral por advogado na defesa de recursos contra infrações de trânsito

8 de abril de 2024
Compartilhar

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 50/2024 que vai permitir que o motorista autuado por infração de trânsito representado por advogado, no ato do julgamento do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou no Conselho Estadual de Trânsito, possa realizar a sustentação oral do infrator, tendo a oportunidade de expor os argumentos de defesa de forma oral, para a reforma da decisão administrativa da 1ª instância.
O projeto, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), caso aprovado, vai autorizar o advogado a realizar a sustentação oral do infrator para a reforma da decisão administrativa da 1ª instância.
A autora do projeto defende que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia seja apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade.
O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e ao conselho estadual, como 2ª instância de julgamento.
O PL descreve que a sustentação oral se fará possível, na hipótese de indeferimento das razões recursais escritas, no qual será o recorrente, notificado para exercer o direito de oferecer recurso em sustentação oral.
“A sustentação oral é a oportunidade que tem o advogado de sustentar, no dia do julgamento e perante o colegiado julgador, da tribuna e oralmente as razões de seu recurso ou as suas contrarrazões ao recurso da parte adversa. Este esclarecimento é necessário para que não haja nenhuma desarmonia conceitual acerca do instituto em análise. Sustentar oralmente as razões recursais não implica na não apresentação da peça defensiva por escrito ou desatendimento das formalidades peculiares de cada ato”, defendeu Débora.
Para a parlamentar, o direito do advogado de sustentar oralmente suas razões decorre do princípio constitucional da ampla defesa, base do devido processo legal e consequentemente eixo essencial no Estado Democrático de Direito.
“Diante disto, este Projeto de Lei não interfere na autonomia do órgão da administração pública, e também não cria atribuição, de modo a não violar a prerrogativa do Executivo estadual”, comentou Débora.
O projeto segue os trâmites legislativos dentro das comissões para, em seguida, ser submetido à votação.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Deputado Daniel Almeida homenageia atletas e esportistas em Sessão Especial na Assembleia Legislativa do Amazonas

20 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Roberto Cidade amplia atuação para o fortalecimento da atenção a crianças e adolescentes com TEA

20 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan denuncia as condições precárias dos trabalhadores da segurança pública no interior

20 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Wilker Barreto denuncia contrato milionário sem licitação para telessaúde no Amazonas

20 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas debate saúde e segurança pública com foco em políticas inovadoras e proteção à juventude

20 de fevereiro de 2025
Legislativo Estadual

Adjuto Afonso destaca a necessidade urgente de pavimentação da BR-319 para garantir a competitividade da ZFM

20 de fevereiro de 2025
Informe da CidadeInforme da Cidade