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Projeto exige recadastramento biométrico em cidades com mais eleitores que habitantes

20 de março de 2025
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20/03/2025 – 11:12  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Mattos: projeto evita discrepâncias que possam gerar desconfiança no sistema eleitoral

O Projeto de Lei 4633/24 determina que a Justiça Eleitoral faça o recadastramento biométrico de eleitores, um ano antes das eleições municipais, em cidades cujo número de eleitores for igual ou superior ao de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei das Eleições. 

Comparecimento obrigatório
Pela proposta, o recadastramento biométrico será realizado com coleta de dados digitais e comprovação de domicílio eleitoral. O procedimento deverá ter ampla divulgação.

Eleitores que não comparecerem ao recadastramento no prazo definido pela Justiça Eleitoral terão seus títulos eleitorais suspensos até a regularização.

Mais eleitores do que habitantes
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que, recentemente, foram identificadas situações em que o número de eleitores registrados em alguns municípios supera o total de habitantes. 

“Em Santa Tereza, no Rio Grande do Sul, há 1.800 eleitores registrados para uma população de 1.531 habitantes”, exemplifica o deputado. “Em Porto Rico do Maranhão, os números apontam 7.114 eleitores para 5.954 habitantes. Já em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, o cadastro eleitoral registra 46.874 eleitores, enquanto a população é de 41.220 moradores”, compara. 

Objetivos
Segundo Pompeo de Mattos, a proposta tem diversos objetivos. “Em primeiro lugar, assegura a legitimidade do processo eleitoral, garantindo que o colégio eleitoral seja formado apenas por eleitores aptos e regularizados”, disse. 

“Em segundo lugar, funciona como um mecanismo de prevenção de fraudes, uma vez que a coleta biométrica e a comprovação de residência dificultam irregularidades”, acrescenta.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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