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Ageman aplica novas multas à concessionária Águas de Manaus por falhas na recomposição asfáltica

20 de março de 2025
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A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) aplicou, na tarde de quarta-feira, 19/3, duas novas multas à empresa Águas de Manaus devido a má qualidade do recapeamento asfáltico realizado nas vias contempladas com as novas redes de esgotamento sanitário. As penalidades totalizam R$ 511,5 mil.

Os autos de infração referem-se a problemas identificados pelos técnicos da Ageman durante vistoria nos bairros Adrianópolis, na zona Centro-Sul, e Lírio do Vale, na zona Centro-Oeste.

No final de fevereiro, a concessionária foi notificada para corrigir as não conformidades apontadas pela fiscalização. No entanto, os reparos necessários não foram realizados, resultando em impactos na fluidez do trânsito nas principais ruas e avenidas da cidade.

Nos bairros Lírio do Vale e Adrianópolis, a Ageman identificou mais de 15 ruas com irregularidades no pavimento. Entre os problemas mais recorrentes estão fissuras no asfalto, ausência de recomposição adequada e afundamento do solo.

Na semana passada, a concessionária já havia sido multada pelo mesmo problema em outras localidades, incluindo os bairros São Jorge, na zona Oeste, e Cidade Nova e conjunto Oswaldo Frota, ambos na zona Norte.

“Estamos nas ruas diariamente fiscalizando tanto a implantação das novas redes de esgoto quanto os reparos realizados para corrigir vazamentos. Se a empresa não executar os serviços com qualidade, será notificada e multada, pois a excelência na prestação do serviço é uma exigência do contrato de concessão”, destacou o diretor-presidente da Ageman, Elson Andrade.

A Ageman tem cobrado da Águas de Manaus uma fiscalização mais rigorosa e um monitoramento contínuo para evitar retrabalhos e custos adicionais, garantindo que as obras sigam os padrões técnicos estabelecidos no “Manual de Procedimentos para recuperação das vias que sofreram intervenção das concessionárias de serviços públicos”, da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).

“Não queremos que a empresa precise refazer o serviço diversas vezes, pois isso impacta diretamente a mobilidade urbana. O que buscamos é a execução de um serviço de qualidade na primeira intervenção, evitando transtornos para motoristas e moradores”, reforçou Elson Andrade.

A concessionária tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou 15 dias para apresentar recurso administrativo.

— — —

Texto – Tereza Teófilo/Ageman

Fotos – Divulgação/Ageman

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