Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe da Cidade
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe da CidadeInforme da Cidade
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto tipifica abandono afetivo de criança ou adolescente como crime

27 de fevereiro de 2025
Compartilhar

27/02/2025 – 12:30  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Socorro Neri é a autora da proposta

O Projeto de Lei 72/25 tipifica o abandono afetivo como crime no Código Penal no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deixar de prestar os cuidados emocionais e afetivos necessários ao pleno desenvolvimento de criança ou adolescente será punido com detenção de um a três anos e multa. 

A pena será aumentada de 1/3 se o agente por dolo, ou por omissão, deixar de prestar cuidados. A ação penal será pública condicionada à representação da vítima.

Autora da proposta, a deputada Socorro Neri (PP-AC) lembra que a Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar saudável e harmoniosa. E que esse direito é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante às crianças e adolescentes um ambiente propício ao seu desenvolvimento integral.

Reparação
Ainda segundo Socorro Neri, o Código Civil já determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a alguém, fica obrigado a repará-lo. “Assim, o abandono afetivo, ao configurar uma omissão que viola o direito fundamental da criança à convivência familiar, enseja a reparação por danos morais”, diz.

A parlamentar argumenta ainda que casos julgados nos tribunais brasileiros “demonstram a seriedade do abandono afetivo e a necessidade de uma legislação específica”. Ela cita decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2022,  determinando que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Especialistas pedem aprovação de projeto sobre proteção de crianças em ambiente digital

20 de agosto de 2025
Nacional

Comissão debate atuação de psicólogos junto à população em situação de rua

20 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova proibição de classificação de presos por critério de facção criminosa

20 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova programa habitacional para profissionais da enfermagem

20 de agosto de 2025
Nacional

Comissão de Saúde debate implantação do programa Casa Azul para pessoas com autismo

20 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova regras para o uso de redes privadas virtuais

20 de agosto de 2025
Informe da CidadeInforme da Cidade